A medida pretende estabelecer regras claras para a produção, tratamento e classificação dos bioinsumos no Brasil, uma vez que, até o momento, essa área carece de regulamentação específica. Atualmente, os bioinsumos são enquadrados nas normas de defensivos agrícolas, o que gera insegurança jurídica para os produtores.
Os senadores mantiveram o texto aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada para agilizar a sanção, já que, segundo a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), sem a nova regra, a produção nas fazendas poderá ser considerada ilegal a partir de 2025.
No texto aprovado os bioinsumos são definidos como os produtos, processos ou tecnologias de origem animal, vegetal ou microbiana usados para combater pragas ou melhorar a produtividade.
O acordo para a votação do projeto foi construído pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), ex-ministra da Agricultura na gestão de Jair Bolsonaro (PL).
Para evitar que o projeto fosse devolvido à Câmara, o líder do governo no Senado e relator do projeto na Casa, Jaques Wagner (PT-BA) apresentou apenas duas emendas de redação e se comprometeu a garantir a sanção sem vetos.
Além disso, o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro (PSD), reassumiu o mandato no Senado e participou da votação.
O mercado de bioinsumos, que inclui produtos de controle, inoculantes, bioestimulantes e solubilizadores, cresceu 15% na safra 2023/2024 em comparação à temporada anterior, segundo dados da Croplife, entidade que representa o setor de agroquímicos, biotecnologia e biopesticidas no Brasil.
As vendas de bioinsumos somaram R$ 5 bilhões no período, considerando o preço final para o agricultor. Globalmente, o setor foi avaliado entre US$ 13 e 15 bilhões, abrangendo todos os segmentos. A estimativa é que a taxa anual de crescimento global até 2032 seja entre 13% e 14%, alcançando US$ 45 bilhões.
Como ficou o PL dos bioinsumos
O projeto instituiu uma taxa para financiar o registro e a fiscalização da produção de bioinsumos, que ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
A Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda) será destinada ao serviço de avaliação dos pedidos de registro. O valor deverá variar de R$ 350 a R$ 3,5 mil, com correção anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Além disso, o montante a ser pago dependerá do porte do estabelecimento e será recolhido conforme a seguinte distribuição: 50% para o órgão federal de defesa agropecuária, 25% para o órgão federal de meio ambiente (Ibama) e 25% para o órgão federal de saúde.
As normas previstas no projeto serão aplicáveis a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica.
A proposta prevê que as unidades de produção de bioinsumos para consumo próprio não precisarão de registro, mas devem estar cadastradas de forma simplificada. A Secretaria Federal de Defesa Agropecuária poderá ainda dispensar esse cadastro, dependendo do caso.
O projeto também isenta de registro as unidades de bioinsumos da agricultura familiar. A produção poderá ser realizada por associações de produtores, cooperativas, produção integrada, consórcios rurais ou condomínios agrários.
No texto aprovado, a produção de bioinsumos para uso próprio estará isenta de registro, mas deve seguir as instruções de boas práticas que serão definidas em regulamento. A proposta também prevê a proibição da importação de bioinsumos para uso próprio.
Além disso, as normas estabelecerão se será necessário o acompanhamento de um responsável técnico habilitado para a produção de bioinsumos para uso próprio.
Uma das principais questões relacionadas ao PL 658/2021 era a respeito da produção de bioinsumos "on-farm", ou seja, diretamente nas propriedades rurais. Nesse modelo, os insumos biológicos são produzidos na própria fazenda, em vez de serem adquiridos de fornecedores externos.
Registro de bioinsumos
O texto aprovado prevê que em relação à produção de bioinsumos para comercialização será exigido o registro das biofábricas, dos importadores, dos exportadores, dos comerciantes e dos inóculos.
No entanto, a exigência de um relatório técnico científico conclusivo atestando a viabilidade e a eficiência do uso do bioinsumo ficará a critério da Secretaria. O relatório deverá ser emitido por um órgão brasileiro de pesquisa legalmente constituído ou por estações experimentais privadas credenciadas.
Se o registro do bioinsumo for solicitado pelo mesmo titular, não será necessário o registro prévio do inóculo usado para fabricá-lo.
Por outro lado, o inóculo deverá ser registrado para comercialização, seja como produto, insumo para unidade de produção própria de bioinsumo ou para uso em instituição de pesquisa.
Se a unidade de produção para consumo próprio fabricar o inóculo que utilizará, o registro será dispensado. A mesma isenção se aplica às unidades de pesquisa.
Para produtores de bioinsumos com finalidade comercial, o projeto permite a extensão do prazo de validade original, a substituição de rótulos nas embalagens e a mistura de lotes a vencer com lotes vencidos, conforme procedimentos a serem estabelecidos pela Secretaria de Defesa Agropecuária.
Na exportação, o registro do bioinsumo será substituído por um comunicado prévio de produção para exportação, que deve incluir informações sobre o produto, a quantidade e o destino.