Setores da mídia digital maranhense vêm especulando desde o início da semana que o bloco Parlamento Forte – chamado de “bloco de oposição pelo governo Carlos Brandão (PSB) – estará dissolvido na Assembleia Legislativa se a deputada Ana do Gás confirmar o seu desligamento do PCdoB.
Mas isso não procede:
É exatamente o termo estabelecido no parágrafo 4º o que garante a formação do blog, segundo seus criadores, uma vez que o enunciado nada falade “deputado”, mas de “bancada”.
O bloco “Parlamento Forte”, formado por PCdoB e Solidariedade, tinha seis deputados, incluindo Ana do Gás, no momento do registro, na segunda-feira, 3, atendendo ao disposto no artigo 29 do Regimento Interno; se Ana do Gás deixar o PCdoB, o partido continua com seus parlamentares no bloco.
Ana do Gás não representa a “bancada” prevista no artigo 29.
“Tudo isso está conjugado com o Artigo 28 parágrafo 2º do próprio Regimento, que diz o seguinte: ‘as modificações numéricas que venham ocorrer na bancada dos partidos ou blocos, que importem na modificação da proporcionalidade partidária na composição das comissões, só prevalecerão a partir da sessão legislativa subsequente’; então, se alguém sair do partido e for para outro, tem que refazer a conta na divisão, mas só vale pra próxima sessão legislativa, exatamente par evitar este tipo de manobra”, explicou o deputado estadual Carlos Lula (PSB), que é consultor legislativo na própria Assembleia e responsável pela atualização do RI da Casa, na década passada. (Veja aqui a íntegra do Regimento)
Chama-se sessão legislativa o ano legislativo dos parlamentos, que, no caso da atual Assembleia iniciou-se na segunda-feira, 3, e vai até meados de dezembro.
Neste caso, o Bloco Parlamento Forte tem atuação garantida por todo 2025.
Esteja nele ou não a deputada Ana do Gás