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Como fazer a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Publicada em 22/08/22 as 16:22h por TANOIBOPE / RÁDIO 87,9FM (MINEIROS-GO) - 157 visualizações

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 (Foto: brasil61.com.br)

Todas as pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias de imóvel rural devem fazer a declaração à Receita Federal até o dia 30 de setembro. O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2022 teve início no último dia 15 e o contribuinte deve primeiro fazer o download do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR relativo ao exercício de 2022 (Programa ITR 2022), no site da Receita Federal. https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-imposto-sobre-a-propriedade-territorial-rural

Estão isentos os assentamentos concedidos a partir de programa oficial de reforma agrária, o conjunto de imóveis rurais de um mesmo dono cuja área total em cada região observe o respectivo limite da pequena gleba rural e regiões ocupadas por remanescentes de comunidades quilombolas.

Os contribuintes obrigados por lei a fazer a declaração que entregaram as informações após as 23h59 do dia 30 de setembro terão de pagar a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED), no valor de 1% ao mês sobre o valor total do ITR, com valor mínimo de R$ 50. Ângela Dantas explica que a não declaração pode complicar a vida dos produtores rurais como perda de acesso a crédito rural e seguro rural. “Além da multa, enseja também a retenção da certidão negativa daquele bem, daquela propriedade rural”, alerta.

Retificação

Após preencher as informações solicitadas, o proprietário rural pode acompanhar a situação da entrega. Após o envio, caso o contribuinte perceba erros ou ausência de informações, pode enviar uma declaração retificadora, que vai substituir a declaração original apresentada à Receita.

É importante salientar que no documento retificador devem constar todas as informações prestadas no primeiro documento enviado, adicionado às alterações, exclusões e informações adicionadas.

Geração de Darf

Ao transmitir a DITR, o sistema da Receita Federal do Brasil gera o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que vem com código de barras. É por meio dele que o contribuinte pagará o imposto. Se o valor for abaixo de R$ 100, a dívida deve ser paga em parcela única. Acima disso, é possível pagar em até quatro parcelas. A parcela única ou a primeira delas deve ser paga até dia 30 de setembro. As demais, em caso de parcelamento, até o último dia útil de cada mês, com acréscimos de juros Selic mais 1%.



Fonte: Brasil 61

Da Redação TANOIBOPE/ RÁDIO 87,9FM

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